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Questão FC601160

Em 2006, Pedro celebrou contrato verbal de comodato com seu tio Jorge, proprietário de um sítio de 5 hectares localizado no interior do Estado, permitindo-lhe residir no local e re

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2025

Em 2006, Pedro celebrou contrato verbal de comodato com seu tio Jorge, proprietário de um sítio de 5 hectares localizado no interior do Estado, permitindo-lhe residir no local e realizar pequenas plantações para subsistência pelo prazo de quarenta e oito meses. Em 2011, Jorge faleceu, deixando três herdeiras: Tieta, Flor e Maria, que jamais ingressaram com ação reivindicatória. Pedro permaneceu no imóvel, construiu uma casa de alvenaria e passou a explorá-lo economicamente, plantando e vendendo hortaliças em feiras locais. Em 2020, Pedro transferiu onerosamente parte da posse do terreno (1 hectare) a Dorival, mediante contrato particular não registrado, e este passou a exercer posse mansa e produtiva sobre a fração. Em 2025, Tieta propôs ação reivindicatória em face de Dorival, que, em contestação, alegou a usucapião. Em réplica, a autora sustentou a impossibilidade de usucapião, pois a posse teve origem em comodato verbal e, portanto, seria precária.

 

Considerando os fatos narrados e à luz do o Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta quanto à natureza da posse exercida por Pedro e Dorival, bem como à possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso descrito.

  1. Pedro não pode invocar usucapião, pois sua posse é precária por origem e o decurso do tempo não convalida a precariedade; apenas a renúncia expressa dos herdeiros poderia torná-la justa.
  2. A morte do comodante extinguiu o comodato, convertendo a posse de Pedro em posse ad usucapionem, o que autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária após o decurso de 15 anos.
  3. A transferência da posse para Dorival interrompeu o prazo de prescrição aquisitiva, pois configura ato inequívoco de oposição à propriedade dos herdeiros, incompatível com a continuidade da posse ad usucapionem.
  4. O possuidor derivado pode adquirir o bem por usucapião extraordinária, mas apenas se demonstrar justo título e boafé, requisitos cumulativos e indispensáveis em qualquer modalidade.
  5. A usucapião extraordinária não pode ser alegada como meio de defesa, sendo também inadmissível em casos de composse, de modo que a usucapião de Dorival dependeria da anuência expressa de Pedro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O comodato é contrato de natureza pessoal e, com a morte do comodante, extingue-se o vínculo contratual. Assim, a continuidade da permanência de Pedro no sítio deixou de ser amparada por título comutativo e transformou-se em posse ad usucapionem, ou seja, posse sem título, passível de gerar aquisição pela usucapião.

Na linha do Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência do STJ, essa posse sem título autoriza o reconhecimento da usucapião extraordinária após o decurso do prazo de 15 anos, desde que presentes os demais requisitos (posse contínua, pacífica e com animus domini). Portanto a morte do comodante converteu a situação jurídica e possibilita a usucapião após o lapso legal.

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