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Questão FC601166

No condomínio do Edifício Afrodite, faz-se necessária com urgência uma obra de alto custo para reparar a tubulação de água que passa por cima da garagem e está vazando. Além disso,

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2025

No condomínio do Edifício Afrodite, faz-se necessária com urgência uma obra de alto custo para reparar a tubulação de água que passa por cima da garagem e está vazando.

 

Além disso, alguns condôminos reputam a ocasião adequada para a pintura da garagem como um todo, já que se encontra significativamente riscada por veículos que, ao longo dos anos, bateram nas colunas e paredes. Embora isso não vá aumentar a utilidade da garagem, entendem que a pintura a tornaria mais agradável aos olhos.

 

No tocante aos requisitos procedimentais para a realização dessas obras no condomínio, assinale a afirmativa correta.

  1. A obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
  2. A obra de reparo da tubulação pode ser logo feita pelo síndico, com imediata convocação da assembleia para ciência, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
  3. A obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos.
  4. A obra de reparo da tubulação requer aprovação prévia por dois terços dos condôminos, enquanto a pintura requer aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
  5. A obra de reparo da tubulação e a pintura requerem, ambas, aprovação prévia pela maioria dos condôminos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A obra urgente de reparo da tubulação integra as medidas de conservação e segurança do condomínio. Nesses casos o síndico pode providenciar a execução imediata para evitar danos maiores, sendo depois necessária a convocação da assembleia para ciência e eventual ratificação dos atos praticados.

Já a pintura da garagem configura obra de melhoria estética que não aumenta a utilidade do bem comum. Trata‑se de decisão de maior gravidade patrimonial e orçamentária, exigindo aprovação prévia em assembleia por maioria qualificada de 2/3 dos condôminos.

Assim, urgência autoriza ação imediata do síndico; intervenções estéticas demandam prévia deliberação de 2/3.

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