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Questão FC601169

Acerca dos direitos reais e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir. I – A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante te

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

AVANÇASP · 2025

Acerca dos direitos reais e de acordo com o Código Civil, analise as afirmativas a seguir.

 

I – A transferência do direito de multipropriedade e a sua produção de efeitos perante terceiros darse- ão na forma da lei civil e dependerão da anuência ou cientificação dos demais multiproprietários. 

 

II – No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe apenas ao proprietário.

 

III – A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

 

IV – Se um edifício sujeito a usufruto for destruído sem culpa do proprietário, não será este obrigado a reconstruí-lo, nem o usufruto se restabelecerá, se o proprietário reconstruir à sua custa o prédio; mas se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução do prédio, restabelecer-se-á o usufruto.

 

Está correto o que se afirma em:

  1. I e II.
  2. II e IV.
  3. II, III e IV.
  4. III e IV.
  5. I, II, III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A opção apresenta os itens III e IV, que versam sobre servidão e usufruto conforme o Código Civil.

Sobre a servidão (Art. 1.384): ela pode ser deslocada de local quando houver vantagem para uma das partes respeitada a outra. O dono do prédio serviente pode remover a servidão, à sua custa, se isso não reduzir as vantagens do prédio dominante. O dono do prédio dominante pode fazê-lo, à sua custa, se houver considerável incremento de utilidade e não houver prejuízo ao serviente.

Quanto ao usufruto (Art. 1.408): se o edifício sujeito ao usufruto for destruído sem culpa do proprietário, este não é obrigado a reconstruir e o usufruto não se restabelece quando a reconstrução é feita com recursos próprios do proprietário. Se a indenização do seguro for aplicada à reconstrução, o usufruto se restabelece, por sub-rogação do valor dedicado à coisa onerada.

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