Questão FC601170
“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
AVANÇASP · 2025
“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.” O conceito descrito acima refere-se a:
- Usucapião
- Servidão
- Doação
- Superfície
- Direito de Laje
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Gabarito
B
Comentário do professor
Servidão é um direito real sobre coisa alheia que confere utilidade ao imóvel dominante e impõe um ônus ao imóvel serviente. Trata‑se de um encargo que permanece ligado aos prédios, independentemente da pessoa dos proprietários, e visa facilitar o uso ou aproveitamento do bem dominante.
A constituição da servidão ocorre por declaração expressa dos proprietários ou por testamento, com eficácia plena após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. O registro torna a servidão oponível a terceiros e garante sua publicidade.
É caráter patrimonial e acessório ao imóvel, sendo normalmente perpétua e transmissível aos sucessores. Classifica‑se em categorias como contínua ou descontínua, aparente ou não aparente. Exemplos típicos incluem direito de passagem e de condução de água.
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