Questão FC601173
No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS,
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
FGV · 2025
No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel.
Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente.
Nesse caso, o juiz deve:
- reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
- reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
- reconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
- julgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
- julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Direito de habitação é personalíssimo e intransmissível, destinado a proteger a moradia do titular enquanto vivo. Não constitui bem patrimonial disponível para ser transmitido por herança.
No caso, esse direito foi reconhecido a Antônio em vida; com a morte dele, em 2022, o direito se extinguiu automaticamente, não passando para sua esposa Júlia.
Assim, a permanência de Júlia no casarão não tem amparo no direito de habitação originalmente conferido a Antônio, nem transforma-se em titularidade sobre o imóvel.
Como não há direito que impeça a partilha ou a cobrança de uso, o herdeiro pode pedir a extinção do condomínio e o arbitramento de aluguéis, e o juiz deve julgar procedentes esses pedidos.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em