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Questão FC601173

No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS,

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FGV · 2025

No fim de sua vida, já com dois filhos formados e netos, Ludmilla conheceu Antônio, por quem se apaixonou. Logo se casaram e passaram a viver no casarão da família em Dourados/MS, único patrimônio de Ludmilla. Dois anos depois, Ludmilla falece e se reconhece a Antônio direito de habitação sobre o imóvel.

 

Em 2019, Antônio se casa com Júlia, que se muda para o imóvel. Mas, em 2022, ele sofre um acidente de carro e também falece. Aí então, lavrada escritura de partilha desse único bem deixado por Antônio, seu pai e herdeiro ingressa com extinção de condomínio e arbitramento de aluguéis em face de Júlia, que passara a habitar o casarão exclusivamente.

 

Nesse caso, o juiz deve:

  1. reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá proceder à extinção do condomínio e à alienação do imóvel;
  2. reconhecer a impossibilidade de se arbitrarem aluguéis e de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação;
  3. reconhecer a impossibilidade de se proceder à extinção do condomínio em face de Júlia, porque ela é beneficiada pelo direito de habitação, mas poderá arbitrar aluguéis;
  4. julgar procedentes os pedidos, porque o direito de habitação não impede nem a extinção do condomínio, nem o arbitramento de aluguéis em face de Júlia;
  5. julgar procedentes os pedidos, porque Júlia não faz jus ao direito de habitação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Direito de habitação é personalíssimo e intransmissível, destinado a proteger a moradia do titular enquanto vivo. Não constitui bem patrimonial disponível para ser transmitido por herança.

No caso, esse direito foi reconhecido a Antônio em vida; com a morte dele, em 2022, o direito se extinguiu automaticamente, não passando para sua esposa Júlia.

Assim, a permanência de Júlia no casarão não tem amparo no direito de habitação originalmente conferido a Antônio, nem transforma-se em titularidade sobre o imóvel.

Como não há direito que impeça a partilha ou a cobrança de uso, o herdeiro pode pedir a extinção do condomínio e o arbitramento de aluguéis, e o juiz deve julgar procedentes esses pedidos.

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