Questão FC601181
O compartilhamento da guarda dos filhos
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
VUNESP · 2025
O compartilhamento da guarda dos filhos
- pressupõe que os genitores mantenham entre si relação harmoniosa e que residam na mesma cidade.
- envolve a responsabilização individual e o pessoal exercício dos direitos e deveres, decorrentes do poder familiar, nos momentos de alternância da residência dos menores com cada qual dos genitores.
- é privativo dos genitores, assim, não se podendo estabelecer entre qualquer um deles e terceiro, salvo com a concordância expressa do primeiro.
- pode ser afastado, embora seja o regime legal preferencial, se houver risco de violência doméstica ou familiar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Guarda compartilhada é a regra no ordenamento brasileiro para a responsabilidade parental, estabelecida pelo Código Civil e pela Lei n. 13.058/2014. Conforme o art. 1.584, § 2º, quando não houver acordo entre os genitores e ambos forem aptos, aplica‑se a guarda compartilhada.
Porém, a mesma norma prevê exceções: a guarda pode ser afastada se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou quando existirem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
Essa limitação tem por objetivo resguardar o princípio do melhor interesse da criança, autorizando o juiz a adotar solução diversa (por exemplo, guarda unilateral ou medidas protetivas) sempre que a convivência compartilhada colocar em risco a integridade do menor.
A interpretação jurisprudencial do STJ confirma essa possibilidade, valorizando a proteção do menor acima da regra preferencial.
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