Questão FC601182
Após o divórcio de Carolina e Rafael, pais de Lucas, de 8 anos, o juiz fixou guarda compartilhada do menor, determinando que o tempo de convivência seria dividido de forma equilibr
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Após o divórcio de Carolina e Rafael, pais de Lucas, de 8 anos, o juiz fixou guarda compartilhada do menor, determinando que o tempo de convivência seria dividido de forma equilibrada entre ambos, tendo como base de moradia a cidade de Curitiba, onde Carolina reside e Lucas estuda. Meses depois, Rafael mudou-se para Florianópolis e passou a descumprir reiteradamente o acordo, deixando de devolver Lucas nas datas estipuladas e tomando decisões unilaterais sobre a rotina escolar e médica do filho. Diante dessa conduta, Carolina requereu judicialmente a modificação do regime de guarda, pleiteando a guarda unilateral, sustentando que o comportamento do pai violava os princípios da boa-fé, da cooperação parental e do melhor interesse da criança. O magistrado designou audiência, ouviu ambos os genitores e a equipe técnica, e, embora constatando que ambos são aptos ao exercício do poder familiar, manteve a guarda compartilhada, limitando-se a advertir Rafael, sem impor sanções. Inconformada, Carolina interpôs recurso, sustentando que o descumprimento imotivado do regime compartilhado impõe a reavaliação judicial e a possível atribuição de guarda unilateral.
Com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta acerca das consequências do descumprimento do regime de guarda compartilhada.
- O descumprimento reiterado das cláusulas da guarda compartilhada não autoriza a modificação do regime, pois, estando ambos os genitores aptos, o juiz é obrigado a mantê-la.
- O juiz pode alterar o regime de guarda, inclusive para o modelo unilateral, quando houver descumprimento imotivado ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre considerando o melhor interesse da criança.
- A mudança de domicílio de um dos genitores não constitui motivo suficiente para reavaliação da guarda compartilhada, pois a cidade-base deve permanecer a mesma fixada na sentença, independentemente de alterações posteriores.
- A guarda compartilhada somente pode ser modificada mediante consenso entre os pais, sendo vedada a alteração por decisão judicial unilateral, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade.
- O juiz não pode aplicar sanções ou alterar o regime de guarda por descumprimento imotivado, devendo apenas advertir o genitor faltoso, pois as sanções parentais carecem de previsão legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: o juiz pode modificar o regime de guarda, inclusive para a guarda unilateral, quando houver descumprimento imotivado do acordo ou alteração de circunstâncias relevantes, sempre com observância do melhor interesse da criança.
Isso significa que a mera manutenção formal da guarda compartilhada não é absoluta: o Poder Judiciário, diante de faltas reiteradas, decisões unilaterais que prejudiquem a rotina, saúde ou educação do menor, ou mudança fática significativa, deve reavaliar o modelo de guarda.
Na análise o magistrado deve ouvir as partes e equipe técnica, valorar aptidão parental, vínculo e efeitos sobre a criança, aplicando medidas proporcionais — advertência, fiscalização de cumprimento ou, se necessário, alteração para guarda unilateral para proteger o interesse do menor.
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