Questão FC601189
Eduardo e Mônica casaram-se em 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, adquiriram os seguintes bens: • Bem 1: Apartamento adquirido onerosamente em 20
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Eduardo e Mônica casaram-se em 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens. Durante o matrimônio, adquiriram os seguintes bens:
• Bem 1: Apartamento adquirido onerosamente em 2015, pelo valor de R$ 1.000.000,00.
• Bem 2: Casa avaliada em R$ 600.000,00, adquirida por Eduardo em 2017, exclusivamente com o dinheiro proveniente da venda de um terreno que herdara de seu pai.
• Bem 3: Valor de R$ 15.000.000,00, depositado em conta conjunta, oriundo integralmente de um prêmio da Mega-Sena ganho por Mônica em 2023.
Em 2025, Mônica ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha, pleiteando a integralidade de todos os bens, pois Eduardo nunca exerceu atividade laboral.
Considerando o regime da comunhão parcial de bens e a jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
- Todos os bens adquiridos na constância do casamento integram o patrimônio comum, razão pela qual Mônica tem direito à meação sobre os bens 1, 2 e 3, devido à aquisição durante o casamento.
- O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é bem particular de Eduardo por sub-rogação de bem herdado, e o prêmio da Mega-Sena (bem 3) também deve ser partilhado.
- O apartamento (bem 1) é bem comum, a casa (bem 2) é particular de Eduardo por sub-rogação e o prêmio da Mega- Sena (bem 3) pertence exclusivamente a Mônica.
- O apartamento (bem 1) é bem particular de Eduardo, porque foi adquirido em seu nome, e o prêmio (bem 3) é bem comum, pois foi depositado em conta conjunta, caracterizando confusão patrimonial.
- Apenas o prêmio da Mega-Sena (bem 3) deve ser partilhado, pois os outros bens foram adquiridos por título anterior ao casamento ou por sub-rogação de bem particular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sob o regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento entram no patrimônio comum. Assim, o apartamento de 2015 é bem comum, sujeito à partilha.
A casa de 2017 foi adquirida com o produto da venda de um terreno herdado por Eduardo. Nos termos da jurisprudência do STJ, a herança é bem particular e permanece particular quando há sub-rogação para outro bem, desde que se comprove a origem dos recursos. Logo, a casa é bem particular por sub-rogação.
O prêmio da Mega-Sena obtido por Mônica em 2023 constitui ganho patrimonial na constância do casamento e, segundo o STJ, integra o patrimônio comum, independentemente de conta conjunta. Portanto deve ser partilhado, cabendo metade a cada cônjuge: \(R\$15.000.000,00/2 = R\$7.500.000,00\).
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