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Questão FC601192

Considerando os enunciados do Conselho de Justiça Federal sobre alimentos, assinale a alternativa INCORRETA.

Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)

FUNDATEC · 2025

Considerando os enunciados do Conselho de Justiça Federal sobre alimentos, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
  2. Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.
  3. Quando se tratar de sócio de serviço em sociedade simples, poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar.
  4. As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.
  5. A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Enunciado 389 da IV Jornada do CJF dispõe: "Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1.026, se de caráter alimentar."

A alternativa afirma o contrário, por isso é incorreta. O entendimento protege a sustentação do sócio que contribui apenas com trabalho, equiparando essas verbas a salário e reconhecendo sua impenhorabilidade quando têm natureza alimentar.

A lógica é evitar privar o credor de meios mínimos de subsistência e preservar a função social da remuneração do sócio de serviço. Assim, não se admite a constrição patrimonial dessas verbas enquanto mantiverem caráter alimentar.

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