Questão FC601199
Betinho e Capitu mantiveram um relacionamento afetivo duradouro, público e contínuo entre 2017 e 2024, sem celebração de contrato escrito ou registro em cartório. Durante esse perí
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Betinho e Capitu mantiveram um relacionamento afetivo duradouro, público e contínuo entre 2017 e 2024, sem celebração de contrato escrito ou registro em cartório. Durante esse período, adquiriram onerosamente um imóvel e um veículo. Betinho, contudo, mantinha paralelamente um relacionamento afetivo antigo com Helena, com quem teve um filho e cujo vínculo também possuía publicidade no círculo social e familiar. Após o falecimento de Betinho, Capitu ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, pleiteando meação sobre os bens adquiridos durante o relacionamento e reconhecimento da união estável verbal.
Considerando o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta quanto à possibilidade de reconhecimento da união estável entre Betinho e Capitu e à partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.
- A ausência de contrato escrito e de registro em cartório impede o reconhecimento da união estável e a definição de regime de bens, sendo necessária a prova de coabitação permanente.
- Inexistindo contrato escrito, a união estável é reconhecível judicialmente, aplicando-se, por presunção legal, o regime da comunhão parcial de bens.
- O reconhecimento de uniões estáveis simultâneas é possível, desde que haja boa-fé de ambos os companheiros e inexistência de casamento formal.
- A coabitação é requisito essencial para a caracterização da união estável, de modo que a ausência de convivência sob o mesmo teto impede a configuração da entidade familiar.
- A ausência de formalização contratual da união estável impede a partilha de bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento, por falta de título jurídico válido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
União estável pode ser reconhecida judicialmente quando demonstrados os requisitos previstos no Código Civil: convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família. A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento; prova testemunhal, documentos e outros elementos podem comprovar a relação.
Na falta de pacto antenupcial ou contrato, aplica-se, por presunção legal e entendimento consolidado do STJ, o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos onerosa e onerosamente na vigência da união são comunicáveis, cabendo à companheira a correspondente meação.
São excluídos da comunhão os bens adquiridos por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade e os bens anteriores que sejam comprovadamente particulares.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em