Questão FC601201
Leandro tem 13 anos de idade e acabou de sofrer a morte de ambos os pais em um acidente de carro. Nessa situação, proposta a ação de tutela, pode escusar-se da tutela, caso seja de
Do Direito de Família (arts. 1.511 a 1.783)
FGV · 2025
Leandro tem 13 anos de idade e acabou de sofrer a morte de ambos os pais em um acidente de carro.
Nessa situação, proposta a ação de tutela, pode escusar-se da tutela, caso seja designado para o seu exercício:
- o maior de 50 anos;
- o militar;
- o que já exerce a tutela ou a curatela;
- a pessoa viúva;
- aquele que tem sob a sua autoridade mais de dois filhos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quem já exerce a tutela ou a curatela pode escusar‑se quando for designado para o exercício de nova tutela. Essa possibilidade decorre da necessidade de evitar a acumulação de encargos e de preservar a adequada prestação de cuidados ao assistido.
A tutela exige disponibilidade pessoal e atenção às questões patrimoniais e pessoais do menor; a curatela envolve deveres análogos em relação ao interditado. Acumular essas funções pode comprometer a diligência e gerar conflito de interesses.
Na prática, o interessado deve apresentar ao juiz o pedido de escusa. O magistrado decidirá com foco no interesse do menor ou do interditado, nomeando substituto se aceitar a escusa.
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