Questão FC601203
O Promotor de Justiça Vitório, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cruz das Almas/BA, cidade onde tinha domicílio civil, faleceu em 20/02/2022, em razão de um acident
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEFETBAHIA · 2025
O Promotor de Justiça Vitório, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cruz das Almas/BA, cidade onde tinha domicílio civil, faleceu em 20/02/2022, em razão de um acidente automobilístico ocorrido no Município de Estância/SE, onde passava suas férias. Considerando que todos os bens imóveis de Vitório se situavam em Salvador/BA e que o seu inventário foi aberto em 25/05/2024, é correto afirmar que a transmissão patrimonial hereditária ocorreu no momento:
- da morte de Vitório, em 20/02/2022, e sua sucessão abriu-se em Cruz das Almas/BA, local de seu último domicílio.
- da morte de Vitório, em 20/02/2022, e sua sucessão abriu-se em Estância/SE, local do falecimento.
- da abertura do inventário, em 25/05/2024, e sua sucessão abriu-se em Estância/SE, local do falecimento.
- da morte de Vitório, em 20/02/2022, e sua sucessão abriu-se em Salvador/BA, local da situação dos bens imóveis.
- da abertura do inventário, em 25/05/2024, e sua sucessão abriu-se em Salvador/BA, local da situação dos bens imóveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Transmissão patrimonial ocorre no momento da morte (20/02/2022). Conforme o princípio legal, a sucessão é mortis causa e a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros desde o óbito (art. 1.784 do Código Civil).
O local de abertura da sucessão é o do último domicílio do falecido, ou seja, Cruz das Almas/BA, independentemente do lugar onde ocorreu o falecimento (Estância/SE) ou da situação dos bens imóveis (Salvador/BA).
O fato de o inventário ter sido efetivamente instaurado em 25/05/2024 apenas formaliza o procedimento judicial de partilha; não altera o momento em que se deu a transmissão hereditária, que foi a data do óbito.
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