Questão FC601204
O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
VUNESP · 2025
O coerdeiro pode ceder seus direitos sucessórios
- a qualquer tempo, desde que com autorização do juiz e observada a forma pública.
- a terceiro, a partir da abertura da sucessão e até a partilha, por forma pública, observado o direito de preferência dos demais herdeiros.
- a terceiro ou a outro herdeiro, no primeiro caso, assumindo o cessionário a qualidade de coerdeiro e, no segundo caso, por documento público ou particular.
- sobre bem individualizado da massa, desde que a título gratuito e necessariamente a outro herdeiro, por termo nos autos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta expõe a regra de que o coerdeiro pode ceder seu direito sucessório a terceiro a partir da abertura da sucessão e até a partilha, devendo a cessão constar por escritura pública e respeitar o direito de preferência dos demais herdeiros.
Tal disciplina encontra-se nos arts. 1.793 a 1.795 do Código Civil. O direito de preferência protege os coerdeiros quando a cessão é onerosa, permitindo-lhes adquirir a quota nas mesmas condições.
Há, contudo, limites: é ineficaz a cessão que especifique isoladamente bem singular da massa hereditária, e qualquer disposição de bem integrante do acervo, enquanto perdurar a indivisibilidade, depende de prévia autorização do juiz da sucessão.
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