Questão FC601213
Quando Lucrécia faleceu, sem testamento, seus bens foram objeto de disputa entre seus dois filhos vivos – Marcílio e Neide – e seus três netos: Paulo e Rodrigo (filhos de Odara, a
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2025
Quando Lucrécia faleceu, sem testamento, seus bens foram objeto de disputa entre seus dois filhos vivos – Marcílio e Neide – e seus três netos: Paulo e Rodrigo (filhos de Odara, a filha pré-morta de Lucrécia) e Sílvia (filha de Neide).
Considerando que Lucrécia não tinha outros filhos, nem deixou outros herdeiros, assinale a opção que indica como o acervo hereditário de Lucrécia deve ser partilhado.
- Metade para Marcílio e metade para Neide.
- Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um sexto para Paulo e um sexto para Rodrigo.
- Um quarto para Marcílio, um quarto para Neide, um quarto para Paulo e um quarto para Rodrigo.
- Um terço para Marcílio, um terço para Neide, um nono para Paulo, um nono para Rodrigo e um nono para Sílvia.
- Um quinto para Marcílio, um quinto para Neide, um quinto para Paulo, um quinto para Rodrigo e um quinto para Sílvia.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lucrécia morreu ab intestato, cabendo a sucessão aos seus descendentes. Há dois filhos vivos, Marcílio e Neide, e dois netos representando a filha pré-morta Odara (Paulo e Rodrigo).
Na sucessão, o grau mais próximo exclui o mais remoto, por isso Sílvia, filha de Neide, não entra enquanto sua mãe estiver viva.
Pela regra do direito de representação, o quinhão que caberia a Odara é sucedido por seus filhos. Assim a herança divide-se em três partes iguais: \(1/3\) para Marcílio, \(1/3\) para Neide e \(1/3\) para os representantes de Odara, que se partilha igualmente entre Paulo e Rodrigo, resultando em \(1/6\) para cada um.
Conclusão: \(1/3\) Marcílio; \(1/3\) Neide; \(1/6\) Paulo; \(1/6\) Rodrigo.
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