Questão FC601216
Acerca da exclusão por indignidade e da deserdação, de acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
CEFETBAHIA · 2025
Acerca da exclusão por indignidade e da deserdação, de acordo com o Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações posteriores, é correto afirmar que
- a exclusão por indignidade abrange o homicídio doloso ou culposo, consumado ou tentado, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
- por se tratar de sanção privada, o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear a exclusão por indignidade do herdeiro que dolosamente atentou contra a vida do autor da herança.
- a exclusão por indignidade abrange qualquer classe de sucessor (herdeiro legítimo, testamentário e legatário) ao passo que a deserdação só atinge os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
- são pessoais os efeitos da exclusão por indignidade e da renúncia da herança. Os descendentes do herdeiro indigno e do herdeiro renunciante sucedem, como se um e outro fossem mortos antes da abertura da sucessão.
- a sentença penal condenatória por homicídio tentado ou consumado transitada em julgado não opera efeitos automáticos no cível, sendo, portanto, necessário o ajuizamento da ação civil para que seja declarada a indignidade do sucessor que atentou contra o autor da herança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Exclusão por indignidade consiste na perda do direito à sucessão quando o sucessor pratica ato gravemente ofensivo contra o autor da herança, como homicídio ou fraude para se apropriar dos bens. A declaração é judicial e tem efeito retroativo à abertura da sucessão, impedindo que o indigno receba qualquer parte do patrimônio.
Essa modalidade de exclusão alcança qualquer classe de sucessor: herdeiro legítimo, herdeiro testamentário e legatário, pois não depende da titularidade ou da condição de herdeiro necessário, mas da conduta reprovável do sucessor.
Deserdação é instituto diverso, que permite ao testador privar do quinhão os herdeiros necessários por motivos expressos no testamento. Só alcança cônjuge, ascendentes e descendentes, e depende da previsão testamentária seguida de confirmação judicial.
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