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Questão FC601225

Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescind

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

FUNDATEC · 2025

Maria é beneficiária de um plano de saúde coletivo por adesão oferecido pelo sindicato da sua categoria profissional há três anos. Ela foi informada de que o contrato seria rescindido unilateralmente pela operadora. Sem condições de arcar com as despesas de um plano individual, Maria procurou a Defensoria Pública. Considerando o entendimento do STJ sobre a rescisão unilateral de contratos de plano de saúde coletivo, assinale a alternativa correta.

  1. A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente a qualquer momento, desde que notifique os beneficiários com 30 dias de antecedência.
  2. A operadora não pode rescindir o contrato unilateralmente, exceto se houver justa causa, como fraude ou falta de pagamento, e após notificação prévia de 60 dias.
  3. A operadora somente poderá rescindir o contrato unilateralmente após o decurso de 24 meses de vigência, mediante notificação prévia de 90 dias aos beneficiários.
  4. A operadora pode rescindir o contrato unilateralmente, mediante prévia notificação de 60 dias aos beneficiários, mesmo sem justa causa, desde que respeitado o prazo mínimo de 12 meses de vigência.
  5. A rescisão unilateral do contrato pela operadora é permitida após 12 meses de vigência, mas exige autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e notificação de 30 dias aos beneficiários.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a operadora pode proceder à rescisão unilateral do contrato coletivo por adesão mesmo sem justa causa. Esse entendimento do STJ admite a extinção do vínculo contratual desde que observadas duas condições cumulativas.

Primeiro, deve haver prévia notificação de 60 dias dirigida aos beneficiários, para que tenham ciência e tempo de buscar alternativa. Segundo, o contrato deve ter cumprido o prazo mínimo de 12 meses de vigência, requisito que impede rescisões antecipadas nos primeiros doze meses.

No caso concreto, como o plano existe há três anos, a operadora poderia rescindir observando a notificação de 60 dias; a rescisão, portanto, é juridicamente possível nos termos do entendimento indicado.

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