Questão FC601236
Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metro
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
VUNESP · 2025
Caio, no mês de janeiro de 2022, mediante instrumento particular de compra e venda dos direitos possessórios de Tício, adquiriu a posse de um terreno urbano edificado, de 125 metros quadrados, localizado na Rua X, n° 1, onde passou a residir. Tício possuía a área, de forma ostensiva e com animus domini, desde o mês de dezembro de 2018, quando construiu sua casa no terreno vazio localizado na Rua X, n° 1. Mévio, proprietário tabular do imóvel localizado na Rua X, no 1, ajuizou, no mês de fevereiro de 2024, ação de reintegração de posse contra Caio. Este, por sua vez, alegou, na defesa da ação possessória ajuizada por Mévio, que teria adquirido a área em razão da usucapião especial urbana, pois teria, em razão da accessio possessionis, posse por prazo superior a 5 (cinco) anos, utilizava a área como moradia e não era proprietário de outro imóvel.
Acerca do caso hipotético e tendo em vista a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- Caio não possui o tempo necessário para a aquisição da área pela usucapião especial urbana, tendo em vista que a esta não se aplica a accessio possessionis.
- A usucapião não pode ser utilizada como matéria de defesa, devendo Caio ajuizar ação de usucapião e requerer nesta tutela provisória para suspender a ação possessória proposta por Mévio.
- A ação de reintegração de posse ajuizada por Mévio deve ser julgada improcedente e declarada a aquisição da área por Caio em razão da prescrição aquisitiva.
- A venda dos direitos possessórios deveria ter sido feita por escritura pública, sendo, assim, nulo de pleno direito o instrumento particular celebrado entre Caio e Tício.
- A posse de Caio tem fundamento em justo título, razão pela qual a ação de reintegração de posse deve ser sobrestada até que seja completado o período de 5 (cinco) anos de posse
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Gabarito
A
Comentário do professor
A usucapião especial urbana exige posse contínua, mansa e pacífica por 5 anos, uso para moradia e não ser titular de outro imóvel (art. 1.240 CC e art. 9 Estatuto da Cidade). Trata‑se de instituto de natureza personalíssima, voltado à proteção da moradia.
Embora o Código Civil permita a accessio possessionis (soma de posses inter vivos) para fins gerais de prescrição aquisitiva, a jurisprudência dos Tribunais Superiores entende que a accessio não se aplica à usucapião especial urbana, por ferir sua exigência de ocupação pessoal e continuada.
No caso, Tício possuía o imóvel desde dez/2018, mas Caio só adquiriu a posse em jan/2022, totalizando cerca de 2 anos. Não sendo permissível somar as posses via accessio, Caio não alcança o prazo de 5 anos exigido, não podendo, portanto, alegar a usucapião especial urbana.
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