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Questão FC601238

José era filho de Maria e não sabia quem era o seu pai biológico. Raimundo, amigo de Maria, faleceu, no ano de 2013. Durante o velório de Raimundo, Maria confidenciou ao filho, na

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

VUNESP · 2025

José era filho de Maria e não sabia quem era o seu pai biológico. Raimundo, amigo de Maria, faleceu, no ano de 2013. Durante o velório de Raimundo, Maria confidenciou ao filho, na ocasião com 18 anos de idade, que Raimundo era o seu verdadeiro pai biológico. Raimundo tinha mais um descendente, uma filha, Aline. No ano de 2019, José propôs ação de reconhecimento de paternidade, ainda não sentenciada. No ano de 2024, José propõe ação de petição de herança.

Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:

  1. a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação de reconhecimento de paternidade.
  2. a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 10 (dez) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação.
  3. o direito potestativo de pleitear o reconhecimento do estado de filho decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que houve ciência da paternidade biológica, resultando, assim, por consequência, na prescrição da ação de petição de herança.
  4. a pretensão do reconhecimento da paternidade é imprescritível, mas a prescrição da pretensão de petição de herança ocorre em 5 (cinco) anos contados da abertura da sucessão, cuja fluência é suspensa pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
  5. a pretensão do reconhecimento da paternidade, bem como a de petição de herança, é imprescritível, mas Aline, em razão do princípio da boa-fé objetiva, não poderá ser obrigada a repor bens ao acervo de José, caso a ação de petição de herança seja julgada procedente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A ação de investigação/ reconhecimento de paternidade é imprescritível, conforme o Enunciado 149 do STF. Já a pretensão de petição de herança não tem prazo próprio na lei e segue o prazo geral de 10 anos do art. 205 do CC, contado da abertura da sucessão (art. 1.748, CC).

O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 2.029.809/MG, consolidou que a fluência desse prazo não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, ainda que pendente.

Na hipótese, como Raimundo faleceu em 2013, o prazo decadencial/prescricional da petição de herança venceu em 2023. Assim, a ação proposta por José em 2024 estaria prescrita, apesar da imprescritibilidade da investigação de paternidade.

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