Questão FC601240
Acerca da liberdade de expressão, dos direitos da personalidade e da responsabilidade civil na internet na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
FUNDATEC · 2025
Acerca da liberdade de expressão, dos direitos da personalidade e da responsabilidade civil na internet na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
- A repressão prévia a conteúdo jornalístico ofensivo é a forma mais eficiente para reparar e proteger a honra subjetiva de pessoas públicas em matérias de cunho jornalístico.
- A reprodução de características de uma pessoa pública para fins humorísticos, desde que não ultrapassados os limites relativos à privacidade ou à intimidade daquele cujas características são evidenciadas, não ofende os direitos da personalidade.
- A exposição pornográfica de imagem sem o consentimento da vítima viola os direitos da personalidade com propensão a configurar grave forma de violência de gênero.
- A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.
- O provedor do aplicativo de mensageria privada responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque o STJ não vê a repressão prévia como meio preferencial para proteger a honra subjetiva de pessoas públicas em notícias jornalísticas.
O entendimento consolidado valoriza a liberdade de expressão e o interesse público, reconhecendo maior tolerância quanto a críticas ou informações sobre quem ocupa posição pública.
Em vez de censura antecipada, o tribunal privilegia medidas reparatórias posteriores, como indenização por dano moral, direito de resposta e retratação, aplicando os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade.
A intervenção prévia só é admitida em situações excepcionais de risco irreparável e quando for comprovada a impossibilidade de reparação, não sendo, portanto, a regra mais eficiente.
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