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Questão FC601245

A respeito das Formas de Estado, assinale a alternativa correta.

Teoria do Direito Constitucional

VUNESP · 2025

A respeito das Formas de Estado, assinale a alternativa correta.

  1. O Estado Unitário caracteriza-se por uma estrutura de poder única, completamente centralizada, e uma ordem jurídica central; já a Confederação e a União de Estados, se formam com a reunião de Estados, que perdem a soberania, mas mantêm um certo grau de independência.
  2. A diferença entre o Estado Federal e o Estado Unitário descentralizado não está na descentralização em si, mas na origem jurídica dos poderes exercidos pelas unidades federadas.
  3. O primeiro estado federal da história foi formado pelas colônias alemãs, que se reuniram formando a Alemanha, em 1787; 10 (dez) anos depois, houve a promulgação da Constituição dos Estados Unidos da América, estabelecendo-se como o segundo estado federal criado.
  4. Atualmente, a doutrina majoritária entende que a distribuição do poder típica do federalismo deve ser compreendida como uma espécie de dupla soberania, compartilhada entre a União e os Estados-membros.
  5. Considera-se que a autonomia é um dos elementos essenciais da forma federativa de Estado, e ela é formada pela capacidade de autogoverno e auto-organização, mas não engloba a participação dos Estados-membros na vontade federal, por não se considerar como um elemento essencial do federalismo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Resposta: A distinção fundamental está na origem jurídica dos poderes atribuídos às unidades que compõem o Estado.

No Estado Unitário descentralizado, a descentralização resulta de delegação do poder central: órgãos ou entidades recebem competências por lei ou ato administrativo do governo, sendo essas competências em regra revogáveis e hierarquizadas em relação ao centro.

No Estado Federal, as competências das unidades federadas têm origem constitucional: a Constituição distribui e protege essas competências, conferindo autonomia aos entes e impedindo que o poder central as revogue unilateralmente; não há subordinação jurídica entre os níveis, mas sim repartição constitucional de competências.

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