Questão FC601261
Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que as normas de eficácia plena
Teoria do Direito Constitucional
Legatus · 2025
Em relação à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que as normas de eficácia plena
- dependem de regulamentação infraconstitucional para produzirem todos os seus efeitos jurídicos.
- são aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
- têm aplicabilidade mediata e condicionada, exigindo legislação posterior para sua efetivação.
- apenas produzem efeitos concretos após decisão judicial que as interprete.
- são limitadas pelo princípio da reserva de regulamentação do Poder Legislativo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Normas de eficácia plena são aquelas que apresentam aplicabilidade direta, imediata e integral. Isso significa que são autoaplicáveis e produzem efeitos sem necessidade de norma complementar.
Aplicabilidade direta: não dependem de lei infraconstitucional para gerar direitos ou obrigações; podem ser invocadas perante órgãos públicos e o Poder Judiciário.
Imediata: seus efeitos começam a valer desde a promulgação da Constituição; não aguardam regulamentação posterior para surtir eficácia.
Integral: têm conteúdo completo e exigível, exigindo cumprimento total; a eficácia não fica sujeita a ulterior regulamentação para sua realização.
Na prática, normas dessa natureza asseguram direitos plenamente exigíveis e orientam a atuação estatal desde já.
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