Questão FC601268
Em uma relação processual, o demandante embasou sua pretensão no Art. X da Constituição da República. A partir desse preceito, se obtém norma consagradora de determinado direito fu
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2025
Em uma relação processual, o demandante embasou sua pretensão no Art. X da Constituição da República. A partir desse preceito, se obtém norma consagradora de determinado direito fundamental de segunda dimensão, de aplicabilidade imediata e eficácia contida, sendo este último aspecto na perspectiva dos seus destinatários em potencial.
O ente federativo demandado, ao apresentar sua contestação, sustentou que a Lei Federal no Y, ao detalhar a temática, excluíra certos destinatários em potencial, incluindo o demandante, do rol de beneficiários, o que era verdadeiro.
Ao analisar o caso, o Magistrado observou que a Lei Federal no Y fora expressamente revogada pela congênere de no W, que não estabeleceu qualquer disciplina específica a respeito da temática.
Diante da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- O Art. X precisa ter sua eficácia integrada para que venha a produzir efeitos.
- A Lei Federal no Y, por restringir a eficácia do Art. X, era inconstitucional.
- A Lei Federal no W possibilitou que o Art. X produzisse efeitos plenos em suas dimensões objetiva e subjetiva.
- O Art. X produz efeitos em razão de sua dimensão objetiva, mas não pode embasar pretensões concretas.
- Apenas em razão do advento da Lei Federal no W é possível o reconhecimento, para o demandante, do direito previsto no Art. X.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Art. X, sendo norma de direito fundamental de aplicabilidade imediata e de eficácia contida, pode ser invocado diretamente pelo demandante, mas admite que o legislador ordinário limite seu alcance quanto aos destinatários.
Enquanto vigorou a Lei nº Y, esta limitação afastou o demandante do rol de beneficiários, impedindo o reconhecimento do direito. Com a revogação da Lei nº Y pela Lei nº W, o ato normativo que excluía o autor deixou de existir.
Como a Lei W não recriou nenhuma restrição, não há mais obstáculo normativo ao exercício do direito constitucional. Assim, apenas em razão da entrada em vigor da Lei W (que revogou a exclusão) tornou-se possível o reconhecimento, diretamente a partir do Art. X.
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