Questão FC601280
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérpret
Teoria do Direito Constitucional
VUNESP · 2025
Conforme J. J. Gomes Canotilho, o Direito Constitucional vale-se de princípios e regras interpretativos das normas constitucionais, a fim de se extrair, pela atividade do intérprete, o sentido da norma jurídica.
Com base nesse contexto, assinale a alternativa que explica corretamente o princípio ou a regra citados.
- Da máxima efetividade ou da eficiência: os órgãos encarregados da interpretação não podem chegar a uma posição que perturbe o esquema organizatório- -funcional constitucionalmente estabelecido.
- Do efeito integrador: exigem-se a coordenação e a combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.
- Da justeza ou da conformidade funcional: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.
- Da unidade da Constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
- Da concordância prática ou da harmonização: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Unidade da Constituição significa que a interpretação das normas constitucionais deve buscar a coerência do texto como um todo, evitando contradições entre preceitos e garantindo que o ordenamento funcione como um sistema unitário.
Na prática, o intérprete privilegia a interpretação sistemática e a harmonização, procurando leituras compatíveis das normas quando haja aparente colisão. Existe a presunção de que as normas constitucionais são conciliáveis, cabendo ao intérprete encontrar soluções que preservem a maior efetividade possível de cada preceito.
Quando a compatibilização for inviável, recorre-se a critérios interpretativos (contexto, finalidade, princípios estruturantes, proporcionalidade) para resolver a antinomia com menos dano à coerência constitucional.
O objetivo final é proteger a integridade, a legitimidade e a segurança jurídica do texto constitucional.
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