Questão FC601282
Em uma relação processual, o juiz de direito competente, ao receber os autos conclusos para sentença, constatou que a causa de pedir versava sobre a interpretação do Art. X da Cons
Teoria do Direito Constitucional
FGV · 2025
Em uma relação processual, o juiz de direito competente, ao receber os autos conclusos para sentença, constatou que a causa de pedir versava sobre a interpretação do Art. X da Constituição da República. Ao delinear o conteúdo normativo desse preceito, o magistrado observou que as peculiaridades do caso concreto conferiam maior importância a determinados valores e não a outros, embora todos estivessem albergados pela Constituição brasileira, de natureza compromissória. Ao prestigiar os valores de maior importância, por ocasião da resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, o magistrado atribuiu ao significante interpretado um significado distinto daquele defendido pelas partes. Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que:
- ao atribuir preeminência a alguns valores em detrimento de outros, o magistrado aderiu ao realismo jurídico, distanciando-se da tópica;
- o proceder do magistrado aproximou os momentos de criação e de aplicação do direito, distanciando-se do originalismo e se mostrando sensível ao pensamento problemático;
- ao levar em consideração referenciais axiológicos para o delineamento de um padrão deontológico, o magistrado se distanciou da denominada interpretação constitucional;
- é traço fundamental de uma constituição compromissória que haja equidistância entre as ideologias e os referenciais axiológicos que alberga, de modo que o magistrado não poderia prestigiar alguns em detrimento de outros;
- apesar de o significado normativo apresentar uma relação de sobreposição com o significante interpretado, a dissociação entre ambos é admitida apenas em relação à oscilação dos valores, não em razão de aspectos do problema concreto.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O juiz partiu do caso concreto, ponderou valores constitucionais e acabou por atribuir ao significante (o texto do art. X) um significado que melhor solucionou o problema apresentado. Esse procedimento aproxima a criação e a aplicação do direito, pois o intérprete não se limita a descobrir um sentido histórico, mas concreta uma norma a partir da solução buscada para o conflito.
Essa prática corresponde ao método tópico-problemático, que inicia pela problemática fática e usa topoi axiológicos para fundamentar a norma aplicada. Assim, o magistrado age de forma sensível ao pensamento problemático.
Ao privilegiar essa abordagem, o julgador se distancia do originalismo, que busca a intenção ou significado original do constituinte, e assume um papel mais criativo e valorativo na interpretação constitucional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em