Questão FC601302
Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e f
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2025
Ao proferir sua sentença, determinado magistrado analisou o diálogo possível entre os direitos fundamentais de terceira dimensão, direcionados por referenciais de solidariedade e fraternidade, no âmbito de um Estado de Direito em particular, e a teoria dos status de Georg Jellinek.
Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que:
- A eficácia indireta dos status aponta para a sua compatibilidade com a terceira dimensão dos direitos fundamentais.
- Os direitos fundamentais de terceira dimensão não afastam a preservação da perspectiva individual dos direitos, dialogando com o status libertatis.
- O status civitatis gera o dever de proteção em relação aos direitos individuais, o que é indicativo da concretização dos direitos lastreados na solidariedade e na fraternidade.
- Os status estão lastreados na dicotomia entre os planos da ação e da omissão, que não se harmonizam com o dever de proteção exigido pelos direitos fundamentais de terceira dimensão.
- A atribuição de centralidade ao coletivo, que assegura a coesão e a continuidade das partes que o integram, faz do status activus a forma de instrumentalização dos referenciais de solidariedade e fraternidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: a conclusão está certa porque a teoria dos status de Georg Jellinek distingue, entre outros, o status libertatis, que traduz direitos negativos destinados a proteger a esfera individual contra intervenções estatais.
Os direitos de terceira dimensão são de titularidade supraindividual e orientados por princípios de solidariedade e fraternidade, reclamando ações e políticas coletivas por parte do Estado.
Essas duas ordens não se excluem: há indivisibilidade e complementaridade entre dimensões dos direitos fundamentais. Assim, garantir direitos coletivos não afasta nem anula a proteção da esfera individual assegurada pelo status libertatis, antes dialoga com ela, exigindo harmonização entre abstenções e prestações estatais.
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