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Questão FC601307

Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional que abrigava direito fundamental de primeira dimensão, sust

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2025

Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional que abrigava direito fundamental de primeira dimensão, sustentando que a essencialidade desses direitos lhes conferia uma posição de preeminência no sistema, de modo que os seus efeitos jurídicos não poderiam ser afastados ou amenizados pela necessidade de proteção de outros bens e valores constitucionais. O ente demandado, por sua vez, sustentou que nenhum preceito constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da situação concreta e da base de valores que lhe dá sustentação, as quais podem afastar o alicerce semiótico utilizado no início do processo de interpretação, de modo que o intérprete delineie a norma que realize a justiça na situação sub judice.

 

Ao proferir sua sentença, o magistrado observou corretamente que os argumentos do:

  1. demandado são refratários à tópica pura;
  2. demandado se ajustam às concepções originalistas;
  3. demandado são compatíveis com o realismo jurídico;
  4. demandante se ajustam à teoria externa dos direitos fundamentais;
  5. demandante se harmonizam com a concepção de que os direitos fundamentais apresentam um conteúdo prima facie.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Ao afirmar que os argumentos do demandado são compatíveis com o Realismo Jurídico, o magistrado reconheceu que a interpretação não se esgota no texto, mas exige atenção ao contexto fático e aos valores sociais que sustentam o caso.

O Realismo Jurídico concebe o direito como prática social efetiva; o que importa é o que os tribunais decidem. Valoriza-se a interpretação concreta e o papel do juiz na construção da solução, em oposição ao formalismo estrito.

Ao defender que não se pode dissociar o preceito constitucional da situação concreta e que é legítimo afastar o alicerce semiótico para buscar justiça no sub judice, o demandado adota precisamente essa perspectiva realista.

Portanto a observação do magistrado está correta.

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