Questão FC601308
Os direitos políticos, globalmente considerados, são direitos humanos, sendo possível o controle de constitucionalidade de tratados internacionais que se referem a direitos polític
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2025
Os direitos políticos, globalmente considerados, são direitos humanos, sendo possível o controle de constitucionalidade de tratados internacionais que se referem a direitos políticos. A respeito do tema, é correto afirmar que
- os direitos políticos não são considerados direitos humanos em sua totalidade, visto que a Constituição Federal os trata em capítulo separado dos direitos e garantias individuais, e os tratados internacionais sobre o tema não possuem hierarquia constitucional.
- embora os direitos políticos sejam reconhecidos como direitos humanos em documentos internacionais, no Brasil, tratados que os abordem não podem ser submetidos a controle de constitucionalidade, pois, uma vez incorporados, integram o bloco de constitucionalidade com equivalência a emendas.
- Os direitos políticos são inequivocamente direitos humanos, e a Constituição Federal, em seu Art. 5º, § 2º, incorpora tratados internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico. No entanto o controle de constitucionalidade de tais tratados é restrito à via preventiva e apenas se tiverem status supralegal.
- Os direitos políticos são amplamente reconhecidos como direitos humanos, conforme documentos internacionais e a própria Constituição Federal. Tratados internacionais sobre direitos humanos, incluindo os que tratam de direitos políticos, podem ser objeto de controle de constitucionalidade.
- A equiparação de tratados internacionais sobre direitos humanos a emendas constitucionais, prevista no Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, torna-os automaticamente imunes a qualquer controle de constitucionalidade, mesmo em caso de conflito com cláusulas pétreas da Constituição Federal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Direitos políticos são reconhecidos como espécie de direitos humanos tanto em instrumentos internacionais quanto na própria Constituição Federal, apesar de sua organização temática distinta no texto constitucional.
Tratados internacionais sobre direitos humanos que versem sobre direitos políticos podem integrar o ordenamento com status diverso, inclusive com equivalência a emenda constitucional quando aprovados nos termos do Art. 5º, § 3º.
Independente do status conferido, tais instrumentos estão sujeitos a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, podendo ser examinados quanto à compatibilidade com o texto e valores constitucionais, inclusive cláusulas pétreas.
Assim, a alternativa está correta ao admitir o reconhecimento como direitos humanos e a possibilidade de controle jurisdicional desses tratados.
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