Questão FC601320
Em uma sociedade empresária, a jornada estipulada contratualmente para os empregados é de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. O empregador aind
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2025
Em uma sociedade empresária, a jornada estipulada contratualmente para os empregados é de 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. O empregador ainda determinou que às 17h45 todos devem obrigatoriamente encerrar suas atividades profissionais e se deslocar para o refeitório da sociedade empresária, onde é realizado um culto ecumênico que dura 15 minutos.
Considerando esses fatos, as normas e os princípios constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- Está dentro do poder diretivo do empregador determinar a participação no culto, mesmo porque é realizado dentro da carga horária de trabalho.
- Os empregados não podem ser obrigados a participar e não precisam justificar a ausência no culto, tratando-se de abuso do poder diretivo.
- Todos devem participar porque ecumenismo significa a congregação de pessoas de diferentes credos ou ideologias, o que estimula o respeito e a tolerância.
- Somente os empregados que se declararem ateus poderão deixar de participar do culto, sendo que a falsidade na informação poderá ensejar a dispensa por justa causa.
- Tratando-se de atividade estranha à do empregado, mesmo que realizada durante o horário de serviço, a participação obrigatória no culto deverá ser paga como hora extra porque se equipara ao tempo que está à disposição do empregador.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A exigência de participação em culto ecumênico dentro do horário de trabalho afronta a liberdade de crença e a laicidade do ambiente laboral e do Estado (CF, art. 5º, incisos VI e VIII).
O poder diretivo do empregador não é absoluto; impor prática religiosa constitui abuso desse poder, pois transforma convicção íntima em obrigação funcional, gerando constrangimento e possível discriminação.
Assim, os empregados não podem ser obrigados a participar do culto e não precisam justificar eventual ausência. Recusar a participação é exercício de direito fundamental, vedado qualquer retaliação disciplinar ou contraprestacional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em