Questão FC601332
De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA sobre mandado de injunção:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Legalle · 2025
De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA sobre mandado de injunção:
- Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso extraordinário, o mandado de injunção decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
- Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O mandado de injunção é o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXI, da CF/88 que se concede quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania.
Significa dizer que há uma omissão normativa que impede, na prática, o exercício do direito. Não se trata de criar direito novo, mas de reconhecer sua existência e ordenar medidas que permitam seu exercício até que a norma regulamentadora seja editada.
O instituto protege eficácia concreta dos direitos constitucionais, buscando solucionar a paralisação causada pela omissão estatal e garantir que a ausência de regulamentação não sufoque direitos fundamentais.
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