Questão FC601351
Suponha que Gabriela e Marcelo são brasileiros naturalizados e que, há 20 (vinte) anos, se mudaram de São Paulo e foram, com animus definitivo, morar em Bordeaux, na França. Após u
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
VUNESP · 2025
Suponha que Gabriela e Marcelo são brasileiros naturalizados e que, há 20 (vinte) anos, se mudaram de São Paulo e foram, com animus definitivo, morar em Bordeaux, na França. Após um ano na nova residência, eles tiveram uma filha, Carolina, que não foi registrada na repartição brasileira competente, e que se mudou para o Brasil há um ano, com o fim de residir com sua avó, no Município de Campinas. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- Carolina será considerada brasileira naturalizada após residir por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos no Brasil, independentemente de requerer a nacionalidade brasileira.
- já que Carolina é filha de brasileiros naturalizados, a ela será garantida a mesma espécie de nacionalidade, não podendo concorrer ao cargo de Prefeita do Município de Campinas após completar 21 (vinte e um) anos.
- como Gabriela e Marcelo deixaram o Brasil há mais de 15 (quinze) anos, com animus definitivo, Carolina apenas será considerada brasileira naturalizada após residir no território brasileiro por, pelo menos, 10 (dez) anos.
- Carolina será considerada brasileira naturalizada, desde que seja fluente na língua portuguesa e comprove residência por 2 (dois) anos ininterruptos e idoneidade moral.
- como Carolina já reside no Brasil e já atingiu a maioridade, poderá optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, sendo considerada brasileira nata.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Carolina, nascida no exterior de pais brasileiros, que não foi registrada no consulado mas passou a residir no Brasil e já atingiu a maioridade, pode optar pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo, tornando‑se brasileira nata.
O fundamento é a previsão constitucional (Art. 12, I, c): haverá nacionalidade de origem para quem nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros se for registrado em repartição competente ou se vier a residir no Brasil e, depois de maior, optar pela nacionalidade.
Na hipótese apresentada, a ausência de registro consular foi suprida pela volta e residência no país. A opção é ato potestativo do interessado e, uma vez exercida, produz o efeito de natimidade conforme a Constituição.
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