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Questão FC601351

Suponha que Gabriela e Marcelo são brasileiros naturalizados e que, há 20 (vinte) anos, se mudaram de São Paulo e foram, com animus definitivo, morar em Bordeaux, na França. Após u

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

VUNESP · 2025

Suponha que Gabriela e Marcelo são brasileiros naturalizados e que, há 20 (vinte) anos, se mudaram de São Paulo e foram, com animus definitivo, morar em Bordeaux, na França. Após um ano na nova residência, eles tiveram uma filha, Carolina, que não foi registrada na repartição brasileira competente, e que se mudou para o Brasil há um ano, com o fim de residir com sua avó, no Município de Campinas. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

  1. Carolina será considerada brasileira naturalizada após residir por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos no Brasil, independentemente de requerer a nacionalidade brasileira.
  2. já que Carolina é filha de brasileiros naturalizados, a ela será garantida a mesma espécie de nacionalidade, não podendo concorrer ao cargo de Prefeita do Município de Campinas após completar 21 (vinte e um) anos.
  3. como Gabriela e Marcelo deixaram o Brasil há mais de 15 (quinze) anos, com animus definitivo, Carolina apenas será considerada brasileira naturalizada após residir no território brasileiro por, pelo menos, 10 (dez) anos.
  4. Carolina será considerada brasileira naturalizada, desde que seja fluente na língua portuguesa e comprove residência por 2 (dois) anos ininterruptos e idoneidade moral.
  5. como Carolina já reside no Brasil e já atingiu a maioridade, poderá optar, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, sendo considerada brasileira nata.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Carolina, nascida no exterior de pais brasileiros, que não foi registrada no consulado mas passou a residir no Brasil e já atingiu a maioridade, pode optar pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo, tornando‑se brasileira nata.

O fundamento é a previsão constitucional (Art. 12, I, c): haverá nacionalidade de origem para quem nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros se for registrado em repartição competente ou se vier a residir no Brasil e, depois de maior, optar pela nacionalidade.

Na hipótese apresentada, a ausência de registro consular foi suprida pela volta e residência no país. A opção é ato potestativo do interessado e, uma vez exercida, produz o efeito de natimidade conforme a Constituição.

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