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Questão FC601352

Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo apó

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2025

Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.

 

Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana

  1. é brasileira nata, logo, pode concorrer ao cargo eletivo.
  2. pode optar pela nacionalidade brasileira, o que se dará sem prejuízo de sua polipatria.
  3. deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.
  4. deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe a renúncia às outras nacionalidades que possui.
  5. deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe que venha a residir no território brasileiro por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque Ana, nascida em alto-mar em navio de bandeira estrangeira de pais estrangeiros, não é brasileira nata e, portanto, para obter a nacionalidade brasileira deve naturalizar‑se na forma da lei.

Para originários de países de língua portuguesa (Angola), a Constituição exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”). Ana fixou residência no Brasil ao completar 18 anos e, dois anos depois, já atendia ao requisito temporal, ao domínio da língua e à reputação ilibada.

Além disso, a condição de eleitor passivo para cargos eletivos exige a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º), razão pela qual a naturalização é o caminho adequado para que Ana possa concorrer.

Ressalte‑se que a naturalização não impede, em regra, a manutenção de outras nacionalidades.

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