Questão FC601352
Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo apó
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2025
Durante um deslocamento de navio, Ana, filha de Martina, de nacionalidade russa, e de João, de nacionalidade angolana, nasceu em alto-mar em navio de bandeira estrangeira. Logo após o nascimento, em razão da proximidade e da necessidade de Ana ser submetida a cuidados médicos, a família veio para o território brasileiro, aqui permanecendo por dois meses. Em seguida, deslocaram-se para Angola, onde fixaram residência. Ao completar 18 anos, Ana, que tinha nacionalidade angolana e russa, fixou residência no território brasileiro. Dois anos depois, em razão de sua idoneidade moral e reputação ilibada, além do domínio da língua, foi convencida por amigos a se informar sobre a possibilidade de concorrer a um cargo eletivo, o que exigia reflexões quanto à sua nacionalidade.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela sistemática constitucional, é correto afirmar que Ana
- é brasileira nata, logo, pode concorrer ao cargo eletivo.
- pode optar pela nacionalidade brasileira, o que se dará sem prejuízo de sua polipatria.
- deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, já tendo cumprido os requisitos exigidos.
- deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe a renúncia às outras nacionalidades que possui.
- deve se naturalizar brasileira, nos termos da lei, o que pressupõe que venha a residir no território brasileiro por mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque Ana, nascida em alto-mar em navio de bandeira estrangeira de pais estrangeiros, não é brasileira nata e, portanto, para obter a nacionalidade brasileira deve naturalizar‑se na forma da lei.
Para originários de países de língua portuguesa (Angola), a Constituição exige apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (art. 12, II, “a”). Ana fixou residência no Brasil ao completar 18 anos e, dois anos depois, já atendia ao requisito temporal, ao domínio da língua e à reputação ilibada.
Além disso, a condição de eleitor passivo para cargos eletivos exige a nacionalidade brasileira (art. 14, §3º), razão pela qual a naturalização é o caminho adequado para que Ana possa concorrer.
Ressalte‑se que a naturalização não impede, em regra, a manutenção de outras nacionalidades.
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