Questão FC601359
Maria, com dezenove anos de idade, compareceu perante o órgão de atuação com atribuição da Defensoria Pública do Estado Alfa e informou que pretende ajuizar ação popular em face do
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
FGV · 2025
Maria, com dezenove anos de idade, compareceu perante o órgão de atuação com atribuição da Defensoria Pública do Estado Alfa e informou que pretende ajuizar ação popular em face do Prefeito do Município Beta, o qual, ao seu ver, estaria causando danos ao patrimônio público.
Ao ser solicitado o seu título de eleitor, informou que não o possuía, tendo consultado o Defensor Público em relação à possibilidade de obtê-lo. Afinal, tinha nascido no território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade tibetana, aqui se encontravam de maneira irregular.
Poucos meses depois, em razão da deportação dos seus pais, a família passou a residir na Suíça, tendo Maria se naturalizado suíça ao completar dezoito anos de idade. Alguns meses após a naturalização, por razões financeiras, Maria passou a residir definitivamente no território brasileiro.
Em relação à possibilidade, ou não, de Maria se alistar como eleitora, assinale a opção que apresenta, corretamente, a resposta dada pelo Defensor Público.
- Como ela sempre foi estrangeira, o alistamento eleitoral está condicionado à sua prévia naturalização.
- Caso ela exerça o direito de opção pela nacionalidade brasileira, será possível o seu alistamento eleitoral.
- A sua condição de estrangeira não obsta o seu alistamento eleitoral, somente afastando a sua capacidade eleitoral passiva.
- Como ela é brasileira nata, o que não foi afetado pela sua naturalização como suíça, é possível o seu alistamento eleitoral.
- Ao se naturalizar suíça, ela perdeu a nacionalidade brasileira, logo, o alistamento eleitoral está condicionado à sua prévia naturalização como brasileira.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Maria nasceu no Brasil quando seus pais não estavam a serviço de outro país, portanto é brasileira nata, aplicando-se o critério jus soli previsto no art. 12, I, "a", da Constituição.
A naturalização posterior em outro Estado não extingue automaticamente a condição de brasileiro nato. A perda da nacionalidade depende de pedido expresso pelo interessado, nos termos do art. 12, §4º, II, ou de decisão judicial nos casos previstos.
Como Maria continua brasileira nata e reside no país, não se enquadra na proibição de alistamento destinada a estrangeiros (art. 14, §2º). Assim, é possível seu alistamento eleitoral.
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