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Questão FC601361

O órgão competente da República Federativa do Brasil recebeu do Estado de Direito Sigma pedido de extradição de Johan, de 20 anos de idade, que se encontrava no território brasilei

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

FGV · 2025

O órgão competente da República Federativa do Brasil recebeu do Estado de Direito Sigma pedido de extradição de Johan, de 20 anos de idade, que se encontrava no território brasileiro e respondia a processo penal perante a Justiça de Sigma, em razão das severas críticas que vinha formulando às instituições locais.

 

Com a prática dos atos posteriores e a devida instrução do pedido formulado, constatou-se que Johan era filho de John, de nacionalidade norte-americana, e de Emelita, de nacionalidade espanhola, tendo nascido no território brasileiro quando seus pais estavam trabalhando na embaixada indiana há poucos meses após o nascimento, a família passou a residir em Sigma, tendo Johan requerido e obtido a respectiva nacionalidade.

 

Na situação descrita, na perspectiva constitucional, é correto afirmar que

  1. pode ser deferida a extradição, salvo se Johan optar pela nacionalidade brasileira.
  2. não pode ser deferida a extradição, considerando a nacionalidade de Johan.
  3. não pode ser deferida a extradição, considerando a natureza do crime praticado por Johan.
  4. não é cabível a extradição em situações dessa natureza, pois não há sentença condenatória transitada em julgado.
  5. pode ser deferida a extradição, salvo se Johan requerer e tiver deferida a sua naturalização como brasileiro, o que não será obstado pela existência do seu processo penal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Não pode ser deferida a extradição em razão da nacionalidade de Johan.

Johan nasceu em território brasileiro e, conforme narrado, seus pais não estavam a serviço de seus respectivos Estados no momento do nascimento, enquadrando-o como brasileiro nato nos termos constitucionais. A qualidade jurídica repousa no fato gerador ocorrido ao nascer, não em escolhas posteriores.

Conseqüentemente, o brasileiro nato não é extraditável, nos termos do ordenamento constitucional (Art. 5º, LI, da CF/88). Assim, mesmo existindo pedido formal e processo no exterior, a extradição deve ser recusada.

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