Questão FC601375
A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanente
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
AVANÇASP · 2025
A Constituição Federal assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas.
II - tiverem elegido pelo menos sete Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Sobre as asserções é correto afirmar que:
- A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
- A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
- As asserções I e II são proposições falsas.
- As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Asserções I e II são falsas, conforme a redação constitucional.
A Constituição Federal, art. 17, §3º, estabelece critérios diferentes para acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito.
Para a primeira condição, exige-se obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo \(2\%\) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com não menos de \(1\%\) dos votos válidos em cada uma.
Para a segunda condição, exige-se ter eleito pelo menos 11 Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação.
Portanto, os percentuais e o número de deputados apresentados nas asserções estão incorretos, justificando a escolha da alternativa.
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