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Questão FC601403

A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Pode

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

IBAM · 2025

A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Ainda de acordo com a Constituição Federal, para o exercício desse controle, o Prefeito irá anualmente prestar contas ao Poder Legislativo e o órgão de controle competente irá emitir parecer prévio sobre as contas. Quanto à aprovação desse parecer e à aprovação ou não das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo Municipal, considerando as disposições da Constituição Federal, pode-se afirmar que o parecer prévio:

  1. é vinculante e não pode em nenhuma hipótese ser afastado por decisão da Câmara Municipal.
  2. não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria simples dos parlamentares.
  3. não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria absoluta dos parlamentares.
  4. só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O texto constitucional estabelece, no Art. 31, §2º da CF/88, que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


Isso significa que o parecer é uma opinião técnica (geralmente do Tribunal de Contas ou órgão equivalente) e tem grande força jurídica e política; não pode ser afastado por maioria simples ou absoluta. A exigência do quórum de dois terços assegura estabilidade e respeito à análise técnica antes de uma decisão política contrária.


Na prática, a Câmara julga as contas do Chefe do Executivo, mas só pode contrariar o parecer técnico com votação qualificada de dois terços de seus membros.

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