Questão FC601403
A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Pode
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
IBAM · 2025
A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Ainda de acordo com a Constituição Federal, para o exercício desse controle, o Prefeito irá anualmente prestar contas ao Poder Legislativo e o órgão de controle competente irá emitir parecer prévio sobre as contas. Quanto à aprovação desse parecer e à aprovação ou não das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo Municipal, considerando as disposições da Constituição Federal, pode-se afirmar que o parecer prévio:
- é vinculante e não pode em nenhuma hipótese ser afastado por decisão da Câmara Municipal.
- não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria simples dos parlamentares.
- não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria absoluta dos parlamentares.
- só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O texto constitucional estabelece, no Art. 31, §2º da CF/88, que o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Isso significa que o parecer é uma opinião técnica (geralmente do Tribunal de Contas ou órgão equivalente) e tem grande força jurídica e política; não pode ser afastado por maioria simples ou absoluta. A exigência do quórum de dois terços assegura estabilidade e respeito à análise técnica antes de uma decisão política contrária.
Na prática, a Câmara julga as contas do Chefe do Executivo, mas só pode contrariar o parecer técnico com votação qualificada de dois terços de seus membros.
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