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Questão FC601408

O Poder Executivo do Município Alfa promoveu medidas administrativas de ordem restritiva, concernentes às edificações urbanas, que afetavam diretamente áreas de propriedade do Esta

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2025

O Poder Executivo do Município Alfa promoveu medidas administrativas de ordem restritiva, concernentes às edificações urbanas, que afetavam diretamente áreas de propriedade do Estado Beta, em cujo território Alfa está localizado. Em razão da divergência existente, a questão foi submetida à apreciação do Poder Judiciário do Estado Beta, o qual, em decisão transitada em julgado, reconheceu a ilegalidade das referidas medidas e determinou que o Poder Executivo de Alfa se abstivesse de exigir a sua observância. Apesar de sucessivas reiterações, aos secretários municipais e ao próprio prefeito municipal, não foi suspensa a referida restrição, o que seria suficiente para restabelecer a normalidade. Em razão desse quadro, foi cogitada, com o governador do estado, a possibilidade de ser decretada a intervenção estadual, de modo a suspender a execução das medidas de ordem restritiva.

Na situação indicada, é correto afirmar que:

  1. não pode ser decretada a intervenção, pois se está perante mero conflito federativo;
  2. é cabível a decretação da intervenção provocada, sendo dispensada a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
  3. é cabível a decretação da intervenção provocada, sendo necessária a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa;
  4. é cabível a decretação da intervenção espontânea, considerando a afronta a princípios sensíveis, que devem ser reproduzidos, por simetria, na Constituição de Beta;
  5. é cabível a decretação da intervenção, a cargo do chefe do Poder Executivo, com aprovação do decreto pela Assembleia Legislativa, caso o Tribunal de Justiça dê provimento à representação própria.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese descrita é cabível a decretação da intervenção estadual provocada, por se tratar de descumprimento municipal de decisão judicial transitada em julgado que impede a normalidade administrativa.

O procedimento exige a representação do Procurador‑Geral de Justiça e o provimento dessa representação pelo Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 35, IV, da Constituição Federal.

Uma vez deferida a representação, o Governador pode decretar a intervenção para suspender a execução do ato impugnado. Se essa medida bastar para restabelecer a normalidade, a apreciação do decreto pela Assembleia Legislativa é dispensada, nos termos do art. 36, §3º.

Trata‑se de medida excepcional e temporária, voltada a assegurar a observância da ordem jurídica e da decisão judicial.

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