Questão FC601422
Considerando o regime jurídico constitucional e a hermenêutica do Supremo Tribunal Federal no que se relaciona ao Direito Público, avalie as seguintes assertivas: I - São imprescri
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
AVANÇASP · 2025
Considerando o regime jurídico constitucional e a hermenêutica do Supremo Tribunal Federal no que se relaciona ao Direito Público, avalie as seguintes assertivas:
I - São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
II - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III - A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, baseada na teoria do risco administrativo.
IV - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Está CORRETO o que se afirma em:
- I e II, apenas.
- II, apenas.
- I, apenas.
- I, II e IV, apenas.
- I, II, III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa D reúne as assertivas I, II e IV, corretas à luz da Constituição e da jurisprudência do STF.
I. A imprescritibilidade refere-se às ações de ressarcimento ao erário quando fundadas em ato doloso previsto na Lei de Improbidade. O Supremo consolidou essa tese em repercussão geral (Tema 897), entendendo que a pretensão de reparação decorrente de improbidade dolosa não se sujeita a prescrição.
II. O fundamento constitucional está em art. 37, §4º, que prevê as sanções aplicáveis aos atos de improbidade: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, observada a forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal.
IV. A precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais, dentro de suas competências e jurisdição, decorre de art. 37, XVIII, garantindo prioridade funcional prevista expressamente na Constituição.
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