Questão FC601429
Maria, assessora de vereador na Câmara Municipal de Beta, recebeu a incumbência de verificar a possibilidade de a lei municipal vir a dispor que os servidores municipais ocupantes
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2025
Maria, assessora de vereador na Câmara Municipal de Beta, recebeu a incumbência de verificar a possibilidade de a lei municipal vir a dispor que os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, que desempenhassem funções de confiança ou cargos em comissão por mais de oito anos, teriam o respectivo valor incorporado, em caráter definitivo, à remuneração do cargo efetivo.
Após detida análise, Maria concluiu corretamente, à luz do que dispõe a Constituição da República, que
- a medida somente é possível em relação aos cargos em comissão.
- a medida somente é possível em relação às funções de confiança.
- a medida não pode ser implementada pela legislação municipal.
- a medida é possível, mas a soma do valor incorporado com a remuneração regular não pode ultrapassar o teto remuneratório constitucional.
- a incorporação do valor somente é admitida se for temporária, limitada ao lapso de exercício contínuo do cargo em comissão ou da função de confiança.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção está correta porque a Constituição Federal vedou a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo (ver Art. 39, §9º, incluído pela EC 103/2019).
Assim, qualquer lei municipal que pretende transformar em definitivo valores percebidos em razão de função de confiança ou cargo em comissão, mesmo após longo período de exercício, conflita com a norma constitucional e é inconstitucional.
Em suma: a municipalidade não pode autorizar a incorporação pretendida, pois a vedação constitucional impede que vantagens temporárias se tornem parte permanente da remuneração do cargo efetivo.
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