Questão FC601450
A Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional a competência para elaborar emendas a ela. Dessa forma, forneceu-se a esse órgão, constituído, o poder de emendar a Constituiç
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
IMAM · 2025
A Constituição Federal atribuiu ao Congresso Nacional a competência para elaborar emendas a ela. Dessa forma, forneceu-se a esse órgão, constituído, o poder de emendar a Constituição. Como esse poder não lhe pertence por natureza, primariamente, mas, ao contrário, deriva de outro - isto é, do poder constituinte originário - é que também se lhe reserva o nome de poder constituinte derivado. Essa derivação tem como consequência dois caminhos: a modificação da Constituição Federal e a atribuição de competência para que os estados-membros elabore suas próprias constituições, caracterizando-se, respectivamente, o poder constituinte derivado reformador e o poder constituinte derivado decorrente.
Acerca da atuação do poder constituinte derivado reformador na elaboração de emendas à Constituição Federal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma.
( ) A Constituição Federal de 1988 veda à edição de emendas durante o estado de sitio e o estado de defesa, mas permite durante o procedimento de intervenção federal nos estados membros.
( ) Dentre as limitações materiais ao poder de reforma, encontra-se a vedação de edição de emendas tendentes à abolição do voto direto, secreto, universal e periódico.
( ) Não se configura como uma limitação formal ao poder de reforma a edição de emendas que tornem o seu próprio processo de produção menos rigoroso do que o atualmente previsto na Constituição Federal de 1988.
De acordo com as afirmações, a sequência correta é
- ( ) V, F, V.
- ( ) F, V, V.
- ( ) V, F, F.
- ( ) F, V, F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A sequência correta é F, V, V.
F: A assertiva é falsa porque a Constituição proíbe a edição de emendas não apenas durante o estado de sítio e o estado de defesa, mas também na vigência de intervenção federal, conforme o disposto no art. 60, §1º da CRFB/1988.
V: É verdadeira a afirmação de que entre as limitações materiais está a vedação de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. Trata‑se de cláusula pétrea prevista no art. 60, §4º, II.
V: Também é verdadeira a afirmação sobre a natureza da vedação de afrouxamento do próprio procedimento. Essa vedação configura uma limitação material implícita, e não uma mera limitação formal/procedimental, sendo o processo de produção de emendas protegido pela Constituição.
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