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Questão FC601452

O presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), que dispõe sobre requisitos a serem observados na celebração do contrato de alienação fiduciária em garantia, consi

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

O presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), que dispõe sobre requisitos a serem observados na celebração do contrato de alienação fiduciária em garantia, considerando os impactos econômicos que esses ajustes estavam acarretando no respectivo momento histórico. Decorrido o prazo de 45 dias, contados da publicação da MPX, que ocorrera no mês de março do ano ZZ, foi estabelecido regime de urgência e determinado o sobrestamento das demais proposições legislativas em tramitação na Casa Legislativa em que a medida provisória se encontrava pendente de apreciação, vale dizer, na Câmara dos Deputados. As referidas proposições abrangiam todas as espécies legislativas elencadas no Art. 59 da Constituição da República. A MPX veio a ser aprovada, sem alterações, em ambas as Casas do Congresso Nacional, 120 dias após a sua publicação, sendo convertida na Lei nº Y, promulgada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional.

 

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a narrativa:

  1. não apresenta incorreção;
  2. somente apresenta incorreção em relação ao objeto da MPX;
  3. somente apresenta incorreção em relação à promulgação da Lei nº Y;
  4. somente apresenta incorreção em relação ao momento de decretação do regime de urgência;
  5. somente apresenta incorreção em relação às proposições legislativas que foram sobrestadas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa é acertada ao apontar que a única impropriedade da narrativa recai sobre as proposições sobrestadas.

Embora o art. 62, §6º da CF determine que, ao entrar em regime de urgência, ficarão “todas as demais deliberações” sobrestadas, o STF (MS 27931/DF) interpretou de modo restritivo: o trancamento da pauta atinge apenas as votações de projetos de lei ordinária que versem sobre matérias passíveis de tratamento por medida provisória.

Logo, é incorreto afirmar que todas as espécies do art. 59 ficam paralisadas; proposições como proposta de emenda constitucional, projeto de lei complementar, projeto de decreto legislativo e resoluções, bem como PLs sobre temas vedados à MP, continuam aptas a tramitar e ser votadas.

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