Questão FC601454
No que tange às medidas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA.
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
Instituto AOCP · 2025
No que tange às medidas provisórias, assinale a alternativa INCORRETA.
- Estados-membros e Municípios podem editar medidas provisórias, desde que constem do processo legislativo previsto na respectiva Constituição Estadual e, no caso dos Municípios, além da Constituição do Estado-Membro a que pertencer, também da sua Lei Orgânica Municipal.
- A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
- A edição de medida provisória exige o pressuposto concomitante da presença de relevância e urgência, e o decreto-lei, não mais existente na ordem jurídica brasileira, exigia que houvesse urgência ou interesse público relevante.
- A Emenda Constitucional nº 32/2001, em defesa dos direitos fundamentais e atendendo aos reclamos da doutrina, consagrou a absoluta vedação à edição de medidas provisórias sobre matéria de Direito Penal e Processual Penal.
- O Chefe do Executivo pode editar medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, em homenagem ao princípio da eficiência na Administração Pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está incorreta porque há vedação constitucional à edição de medida provisória sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Essa proibição consta no art. 62, §1º, IV da Constituição.
O fundamento é funcional e formal: a edição de MP exige os pressupostos de relevância e urgência. Quando o Congresso aprovou o projeto, a matéria já seguiu o processo legislativo e não se justifica a urgência que autoriza a MP.
Permitir MP nessa hipótese equivaleria a usurpação do papel do Legislativo e a esvaziar a decisão que aguarda sanção ou veto, implicando risco de inconstitucionalidade.
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