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Questão FC601461

Em razão do exponencial crescimento da dívida pública em todos os níveis federativos, com o comprometimento da capacidade de investimento dos entes públicos, o Presidente da Repúbl

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

Em razão do exponencial crescimento da dívida pública em todos os níveis federativos, com o comprometimento da capacidade de investimento dos entes públicos, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Z (MPZ), na qual especificou, para a União e os entes subnacionais, os níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida, bem como as condicionantes e os limites a serem observados para a concessão de incentivo ou benefício tributário, que seriam influenciados pela referida compatibilidade. Tão logo foi editada a MPZ, o governador do Estado Alfa ingressou com ação direta de inconstitucionalidade sustentando a sua desconformidade constitucional.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a MPZ:

  1. foi editada no exercício da competência legislativa concorrente da União, sendo, portanto, constitucional;
  2. deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição, por afronta à autonomia dos demais entes federativos, sendo aplicada apenas à União;
  3. é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer balizamentos para a trajetória da dívida, matéria de competência privativa do Senado Federal, que deve ser objeto de resolução;
  4. é inconstitucional, não podendo ser aplicada a nenhum ente federativo, considerando a natureza da matéria versada, embora a União tenha competência legislativa para discipliná-la;
  5. é parcialmente inconstitucional, ao estabelecer condicionantes e limites para a concessão de incentivo ou benefício tributário pelos demais entes federativos, em razão da afronta à sua autonomia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 163 da Constituição reserva à lei complementar a regulamentação da sustentabilidade da dívida (incluindo níveis de compatibilidade dos resultados fiscais) e das condições e limites para incentivos tributários. Esses temas exigem norma de caráter complementar.

A edição da Medida Provisória Z invadiu matéria reservada, violando o veto constitucional à edição de MPs sobre assunto reservado a lei complementar (art. 62, §1º, III).
Trata‑se, portanto, de inconstitucionalidade formal.

Embora a União tenha competência para legislar sobre o tema, a forma legislativa adotada é inadmissível; por isso a MPZ é inconstitucional e não pode ser aplicada a nenhum ente federativo.

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