Questão FC601474
O Ministério Público estadual atua como órgão interveniente em ação ajuizada por Joana em face do Estado Alfa, na qual a demandante argumenta com possível injuridicidade na atuação
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
O Ministério Público estadual atua como órgão interveniente em ação ajuizada por Joana em face do Estado Alfa, na qual a demandante argumenta com possível injuridicidade na atuação do Tribunal de Contas desse ente federativo. De acordo com a causa de pedir, Joana era servidora pública do Município Delta, vinculado a regime próprio de previdência social. Após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, teve sua aposentadoria deferida pelo órgão competente. O processo administrativo foi imediatamente encaminhado ao Tribunal de Contas, para o exercício de sua competência constitucional. Decorridos cinco anos do recebimento dos autos, o Tribunal de Contas negou-se a realizar o registro, sob o argumento de que Joana não teria preenchido o requisito de tempo mínimo de contribuição.
Ao receber os autos, o órgão de execução do Ministério Público observou corretamente que,
- em razão do tempo decorrido desde o recebimento do processo administrativo, a decisão do Tribunal de Contas apresentava injuridicidade.
- por se tratar de análise inicial da legalidade do ato de aposentadoria, a decisão do Tribunal de Contas não apresentava nenhuma injuridicidade.
- caso tenham sido asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa à Joana, não há qualquer injuridicidade na decisão do Tribunal de Contas que negou o registro.
- no momento em que foi integralizado o lapso temporal de cinco anos de recebimento do benefício previdenciário por Joana, não mais era possível a revisão do ato de concessão, salvo manifesta má-fé.
- como a atividade realizada pelo Tribunal de Contas é meramente formal, cabendo ao órgão de origem o juízo de valor quanto ao preenchimento dos requisitos exigidos, a negativa de registro foi injurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A decisão do Tribunal de Contas mostra injuridicidade porque ocorreu após lapso temporal injustificado, que afronta a segurança jurídica e os direitos já incorporados pela servidora.
Ao receber os autos, o Tribunal tinha competência para controle, mas o exercício dessa função deve ocorrer em prazo razoável. Decorridos cinco anos, presume‑se a estabilização dos efeitos administrativos e financeiros da aposentadoria, com formação de expectativa legítima e possível aquisição de direitos.
Anular ou recusar registro tardiamente gera violação do princípio da confiança e do interesse público, pois retroage para atingir direitos consolidados. Por isso o órgão de execução do Ministério Público atuou corretamente ao reconhecer a injuridicidade da decisão.
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