Questão FC601490
Joana, servidora pública federal aposentada, ajuizou ação em face da União postulando a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ela não usufruída durante sua atividade funcional
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
Joana, servidora pública federal aposentada, ajuizou ação em face da União postulando a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ela não usufruída durante sua atividade funcional. O juízo federal proferiu sentença de procedência do pedido, a qual transitou em julgado na data de 31/07/2023. Na fase de cumprimento de sentença, após a regular intimação do representante judicial da Fazenda Pública, não houve impugnação à execução, tendo sido fixado o valor do crédito em R$ 110.000,00. Ao final, foi expedido precatório em favor de Joana na data de 21/02/2024, quando ela tinha 59 anos de idade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores sobre a matéria, é correto afirmar que:
- Joana poderá, independentemente da anuência da União, ceder parcialmente o seu crédito a João, pessoa com deficiência, hipótese em que o crédito cedido não gozará das prerrogativas outorgadas pela Constituição Federal de 1988 aos precatórios alimentares especiais;
- o crédito de Joana deverá ser classificado como superpreferencial, nos termos do Art. 100, §2º, da Constituição Federal de 1988, caso ela venha a completar 60 anos de idade enquanto pendente e ainda não ocorrido o pagamento do precatório;
- Joana poderá utilizar o seu crédito para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, inclusive em transação resolutiva de litígio, na forma do Art. 100, §11, da Constituição Federal de 1988, sendo essa norma autoaplicável no âmbito federal;
- o crédito de Joana deve ser classificado como preferencial, nos termos do Art. 100, §1º, da Constituição Federal de 1988, em virtude da sua natureza alimentar, por constituir remuneração pelos serviços prestados durante a atividade funcional, sendo certo, contudo, que não gozará de superpreferência;
- Joana poderá ceder o seu crédito ao seu filho David, hipótese em que será mantida a natureza alimentar do crédito, ainda que David não se enquadre nas hipóteses superpreferenciais previstas no Art. 100, §2º, da Constituição Federal de 1988, condicionada a validade do ato à comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à União.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, em regra, o crédito decorrente de precatório é um direito patrimonial transmissível, de modo que Joana pode ceder parcialmente seu crédito a terceiro sem a anuência da União.
Porém, as prerrogativas constitucionais relativas aos precatórios alimentares (prioridade no pagamento conferida a titulares com característica pessoal, como pessoa com deficiência) são de natureza personalíssima e não se transmitem com a cessão. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a cessão do crédito, mas impede que o cessionário adquira a vantagem constitucional de prioridade que só incidia sobre o crédito do titular originário.
Assim, a cessão é possível sem consentimento da Fazenda, mas a parte cedida não herdará a prioridade constitucional.
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