Questão FC601495
Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribuna
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
Maria, com alicerce na interpretação de determinada norma constitucional, ajuizou uma ação em face do Município Alfa. Alfa, ao ofertar contestação, argumentou que o Supremo Tribunal Federal, em diversas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo por objeto leis de outros entes federativos, assentara entendimento incompatível com o sustentado por Maria. Além disso, observou que tramitavam na Justiça Estadual diversas demandas com o mesmo objeto. Por tal razão, Alfa informou ao juízo que iria requerer, incidentalmente ao curso do processo, a edição de súmula vinculante sobre a matéria.
Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que Alfa:
- pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
- pode requerer a edição de súmula vinculante nas circunstâncias indicadas, o que não acarretará a suspensão do processo iniciado por Maria;
- deve direcionar o seu requerimento ao Tribunal de Justiça a que está vinculado o juízo, o qual, verificando a pertinência, o submeterá ao Supremo Tribunal Federal;
- deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais amplo que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade;
- deve direcionar o seu requerimento a um dos legitimados a propor a edição de súmula vinculante, cujo rol é mais restrito que o de legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a alternativa está correta porque o Município pode, incidentalmente, provocar a edição de súmula vinculante ao STF no curso do processo em que é parte. Tal mecanismo tem fundamento no art. 103‑A da Constituição e é regulamentado pela Lei 11.417/2006.
Especificamente, a lei prevê que o município tem legitimidade para requerer a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante quando o fizer incidentalmente em processo já em curso, e que esse pedido não autoriza a suspensão do feito em que a parte atua.
Assim, Alfa pode pleitear a súmula vinculante sem provocar a paralisação da ação movida por Maria, cabendo ao STF decidir sobre a edição mediante seus critérios constitucionais.
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