Questão FC601496
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órg
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Sobre a Súmula Vinculante, é correto afirmar que:
- não poderá ser proposta pelos municípios;
- não poderá ser iniciada de ofício;
- poderá ser iniciada por provocação, mediante decisão da maioria dos seus membros;
- poderá ser iniciada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
- poderá ser iniciada sem decisões anteriores sobre matéria constitucional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a edição de súmula vinculante depende, como requisito temporal e material, da existência de reiteradas decisões do STF sobre a mesma matéria constitucional.
Isso significa que não se trata de norma criada a partir de uma única decisão, mas de resumo de entendimento consolidado pela Corte, destinado a uniformizar a interpretação da Constituição e dar segurança jurídica e previsibilidade.
O fundamento constitucional encontra-se no Art. 103‑A da Constituição, que condiciona a aprovação da súmula vinculante a esse padrão de repetição decisória.
Em termos práticos, só após constatar-se jurisprudência reiterada sobre o ponto é que a proposição da súmula pode ser iniciada, visando consolidar o entendimento do STF.
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