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Questão FC601497

A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realiza

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FGV · 2025

A organização internacional Alfa ajuizou ação de reparação de danos em face do Município Beta, tendo sustentado que os recursos que repassara a esse ente federativo, para a realização de determinada política pública de viés prestacional, teriam sido desviados. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, tendo Beta considerado a sentença manifestamente contrária à Constituição da República. Além disso, após a interposição do recurso cabível, estando o processo em tramitação no âmbito do juízo ad quem, Beta constatou que sentenças similares foram proferidas em desfavor de outros municípios, o que o levou a cogitar a formulação de requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a edição de súmula vinculante sobre a matéria.

 

Na situação descrita, é correto afirmar que:

  1. Beta não tem legitimidade para requerer a edição da súmula vinculante.
  2. O requerimento de edição da súmula vinculante não suspenderá a tramitação do processo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Beta deve requerer, em petição fundamentada, que o Tribunal Regional Federal da respectiva região requeira a edição da súmula vinculante.
  4. O STF somente irá apreciar o requerimento de edição da súmula vinculante caso seja interposto o recurso extraordinário no momento oportuno.
  5. O requerimento de edição de súmula vinculante não configura prejudicial externa em relação ao processo principal, mas deve ser assegurado o contraditório com Alfa em seu âmbito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O pedido de edição de súmula vinculante não interrompe a marcha do processo no Superior Tribunal de Justiça porque a matéria segue rito próprio, de competência do Supremo Tribunal Federal, e a mera provocação para edição da súmula não constitui prejudicial que demande suspensão.

A Constituição, pelo art. 103‑A, e a Lei 11.417/2016 autorizam legitimados a propor súmula, inclusive de forma incidental ao processo em que sejam partes, sem que tal proposição autorize a paralisação do feito.

O dispositivo legal é expresso: a propositura de súmula vinculante não autoriza suspensão dos processos que discutam a mesma questão. Assim, a tramitação no juízo ad quem (STJ) prossegue normalmente.

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