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Questão FC601499

Sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que compete ao STJ processar e julgar originariamente

Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)

FUNDATEC · 2025

Sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto afirmar que compete ao STJ processar e julgar originariamente

  1. a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
  2. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
  3. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
  4. nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  5. ação de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Competência originária do STJ significa que ele recebe e decide a ação em primeira instância. Nos termos do art. 105, I, b da Constituição, compete ao STJ processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data dirigidos contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ou contra ato do próprio Tribunal.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo quando não há recurso eficaz, enquanto o habeas data assegura acesso ou retificação de informações pessoais. A norma constitucional tem caráter taxativo, ou seja, limita expressamente as autoridades cujos atos atraem a competência originária do STJ, impedindo interpretação extensiva.

Assim, quando o ato provém das autoridades elencadas a ação será recebida diretamente pelo STJ, observando-se os requisitos formais das ações constitucionais.

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