Questão FC601500
O Município Alfa figura em duas relações processuais distintas, nas quais houve julgamento pelo órgão jurisdicional com competência originária para apreciar a respectiva causa. Amb
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
O Município Alfa figura em duas relações processuais distintas, nas quais houve julgamento pelo órgão jurisdicional com competência originária para apreciar a respectiva causa. Ambas as decisões foram consideradas manifestamente contrárias à ordem constitucional, sendo cogitada, por aquele que teve os seus interesses afetados, interposição do recurso cabível para a instância superior. Na primeira relação processual, o Município Alfa litigava com organismo internacional, perante juízo de primeira instância, a respeito do cumprimento de ajuste que celebraram. Na segunda, por sua vez, o Tribunal de Justiça denegou mandado de segurança impetrado contra ato do prefeito de Alfa. Em relação aos dois recursos a serem interpostos, é correto afirmar que, preenchidos os requisitos, serão julgados:
- ambos pelo Supremo Tribunal Federal;
- ambos pelo Superior Tribunal de Justiça;
- o primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal;
- o primeiro pelo Tribunal de Justiça e o segundo pelo Superior Tribunal de Justiça;
- o primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça e o segundo pelo Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação apresentada, ambos os recursos competem ao Superior Tribunal de Justiça.
No primeiro caso, a causa entre Município e organismo internacional é da competência dos juízes federais (art. 109, II, CF). Da decisão de primeiro grau caberá recurso ordinário ao STJ, nos termos do art. 105, II, c, da CF.
No segundo caso, tratou‑se de mandado de segurança decidido pelo Tribunal de Justiça em única instância e com decisão denegatória. Nessa hipótese cabe recurso ordinário ao STJ, conforme art. 105, II, b, da CF.
Portanto, preenchidos os requisitos constitucionais, ambos os recursos serão julgados pelo STJ.
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