Questão FC601503
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado Alfa, após regular tramitação do processo administrativo conduzido pela comis
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
FGV · 2025
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Educação do Estado Alfa, após regular tramitação do processo administrativo conduzido pela comissão de inquérito competente, foi demitida por ato do respectivo Secretário de Estado.
Como o regime jurídico dos servidores públicos estaduais dispõe que a competência para a prática do referido ato é do Governador do Estado, Maria, em razão da manifesta incompetência do Secretário, impetrou mandado de segurança perante o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, órgão jurisdicional que, consoante a Constituição Estadual, é competente para processar e julgar a causa. Para surpresa de Maria, a ordem foi denegada, o que, ao seu ver, ocorrera de modo manifestamente contrário à Constituição da República.
Sobre essa narrativa, à luz da Constituição da República, assinale a afirmativa correta.
- A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível.
- A interposição de recurso de fundamentação livre, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, é cabível.
- A Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, instituindo nova hipótese de foro por prerrogativa de função.
- A interposição de recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, é cabível, o que pressupõe a demonstração da repercussão geral, em harmonia com a Lei Processual Civil.
- A Constituição Estadual, ao estabelecer a competência originária do Tribunal de Justiça, afrontou a congênere da República, pois a matéria deve ser objeto do processo legislativo regular, o que asseguraria a participação do Chefe do Poder Executivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A opção está correta porque, havendo mandado de segurança impetrado diretamente contra ato de autoridade estadual no Tribunal de Justiça e a decisão sendo denegatória, cabe recurso ordinário de fundamentação livre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa hipótese encontra previsibilidade constitucional no art. 105, II, "b" da Constituição Federal, que autoriza o STJ a julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais dos Estados quando a decisão for denegatória. Trata‑se de recurso de fundamentação livre, sem exigência de demonstração de repercussão geral.
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